O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma autuação de R$ 324,3 milhões em PIS e Cofins contra a Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil, envolvendo a tributação de casquinhas, sundaes e milk-shakes vendidos pela rede.
A cobrança havia sido lavrada pela Receita Federal com base na reclassificação desses produtos como “sorvetes” (gelados comestíveis), o que afastaria a aplicação da alíquota zero prevista para determinadas bebidas lácteas.
Embora o Carf não tenha julgado o mérito da controvérsia, a decisão tem impacto imediato: o crédito tributário foi invalidado por ora, e o processo retornará à primeira instância para novo julgamento.
O que estava em jogo
Segundo a Receita Federal, as sobremesas geladas vendidas pelo McDonald’s deveriam ser classificadas como:
- “Gelados comestíveis”;
- Equiparáveis a sorvetes do tipo soft.
Esse enquadramento afastaria o benefício fiscal da alíquota zero de PIS e Cofins, elevando significativamente a carga tributária incidente sobre essas vendas.
A tese da empresa
A Arcos Dourados sustenta que:
- Casquinhas, sundaes e milk-shakes são bebidas lácteas, e não sorvetes;
- Os produtos possuem mais de 51% de base láctea;
- Não passam por congelamento total;
- São apenas resfriados e aerados nas máquinas instaladas nos restaurantes;
- Mantêm a natureza do insumo adquirido dos fornecedores.
Com base nisso, a empresa defende que os produtos estão abrangidos pelo benefício fiscal da alíquota zero de PIS e Cofins, previsto na Lei nº 10.925/2004.
Por que o Carf anulou a autuação
O ponto central da decisão não foi se a casquinha é ou não sorvete.
O Carf anulou o acórdão da Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) por vícios formais que violaram o direito de defesa da contribuinte.
Entre os principais problemas apontados:
- Aplicação automática da Solução de Consulta Interna Cosit nº 03/2020, sem análise específica do caso concreto;
- Ausência de exame de laudos técnicos apresentados pela empresa;
- Desconsideração de pareceres emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT);
- Falta de enfrentamento de argumentos específicos sobre o McShake;
- Omissão quanto à possibilidade de enquadramento do milk-shake como bebida láctea, tese que a própria Receita já admitiu em outros contextos.
Diante dessas falhas, o colegiado entendeu que houve cerceamento do contraditório e da ampla defesa.
Resultado:
o lançamento foi anulado e o processo voltará à origem para novo julgamento.
O que muda na prática agora
Com a anulação:
- O crédito tributário deixa de ser exigível neste momento;
- A Arcos Dourados afasta temporariamente um passivo de R$ 324 milhões;
- A Receita Federal terá que reavaliar o caso desde a primeira instância;
- As provas técnicas terão que ser efetivamente analisadas.
Se a empresa for novamente derrotada:
- A controvérsia poderá retornar ao Carf;
- Desta vez, para julgamento do mérito.
Por que essa discussão é tão relevante
Essa disputa revela um ponto estrutural do sistema tributário brasileiro:
A definição fiscal de um produto pode produzir efeitos milionários, mesmo quando a operação econômica é exatamente a mesma.
No caso de PIS e Cofins:
- A diferença entre:
- alíquota zero
- e alíquota cheia
pode gerar variações gigantescas de imposto devido ao longo do tempo.
Em operações de grande escala, como redes de fast-food:
- Pequenos ajustes de classificação fiscal;
- Geram impactos acumulados de centenas de milhões de reais.
O risco para outras empresas
O caso do McDonald’s não é isolado.
Ele afeta diretamente empresas que:
- Vendem alimentos industrializados;
- Comercializam produtos híbridos (bebida x alimento);
- Trabalham com fórmulas próprias;
- Dependem de benefícios fiscais por classificação do produto.
Essas empresas estão expostas a:
- Reclassificações fiscais retroativas;
- Autuações bilionárias;
- Discussões técnicas altamente subjetivas;
- Aplicação automática de soluções de consulta internas.
Lição prática do caso
O julgamento deixa três alertas claros para contribuintes:
- Classificação fiscal é risco tributário real
Não é detalhe técnico, é definição de carga tributária. - Laudos técnicos importam (e muito)
Especialmente em disputas sobre natureza, composição e processo produtivo. - Soluções de consulta não substituem análise do caso concreto
A Receita não pode aplicar entendimentos genéricos sem examinar as particularidades do produto.
O que esperar daqui para frente
O processo agora volta à Receita Federal.
O desfecho ainda é incerto.
Mas uma coisa já ficou clara:
No Brasil, a forma como o Fisco “enxerga” o seu produto pode custar centenas de milhões de reais.
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