Carf anula autuação de R$ 324 milhões sobre PIS e Cofins do McDonald’s: por que a classificação fiscal do produto é decisiva

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma autuação de R$ 324,3 milhões em PIS e Cofins contra a Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil, envolvendo a tributação de casquinhas, sundaes e milk-shakes vendidos pela rede.

A cobrança havia sido lavrada pela Receita Federal com base na reclassificação desses produtos como “sorvetes” (gelados comestíveis), o que afastaria a aplicação da alíquota zero prevista para determinadas bebidas lácteas.

Embora o Carf não tenha julgado o mérito da controvérsia, a decisão tem impacto imediato: o crédito tributário foi invalidado por ora, e o processo retornará à primeira instância para novo julgamento.

O que estava em jogo

Segundo a Receita Federal, as sobremesas geladas vendidas pelo McDonald’s deveriam ser classificadas como:

  • “Gelados comestíveis”;
  • Equiparáveis a sorvetes do tipo soft.

Esse enquadramento afastaria o benefício fiscal da alíquota zero de PIS e Cofins, elevando significativamente a carga tributária incidente sobre essas vendas.

A tese da empresa

A Arcos Dourados sustenta que:

  • Casquinhas, sundaes e milk-shakes são bebidas lácteas, e não sorvetes;
  • Os produtos possuem mais de 51% de base láctea;
  • Não passam por congelamento total;
  • São apenas resfriados e aerados nas máquinas instaladas nos restaurantes;
  • Mantêm a natureza do insumo adquirido dos fornecedores.

Com base nisso, a empresa defende que os produtos estão abrangidos pelo benefício fiscal da alíquota zero de PIS e Cofins, previsto na Lei nº 10.925/2004.

Por que o Carf anulou a autuação

O ponto central da decisão não foi se a casquinha é ou não sorvete.

O Carf anulou o acórdão da Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) por vícios formais que violaram o direito de defesa da contribuinte.

Entre os principais problemas apontados:

  • Aplicação automática da Solução de Consulta Interna Cosit nº 03/2020, sem análise específica do caso concreto;
  • Ausência de exame de laudos técnicos apresentados pela empresa;
  • Desconsideração de pareceres emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT);
  • Falta de enfrentamento de argumentos específicos sobre o McShake;
  • Omissão quanto à possibilidade de enquadramento do milk-shake como bebida láctea, tese que a própria Receita já admitiu em outros contextos.

Diante dessas falhas, o colegiado entendeu que houve cerceamento do contraditório e da ampla defesa.

Resultado:
o lançamento foi anulado e o processo voltará à origem para novo julgamento.

O que muda na prática agora

Com a anulação:

  • O crédito tributário deixa de ser exigível neste momento;
  • A Arcos Dourados afasta temporariamente um passivo de R$ 324 milhões;
  • A Receita Federal terá que reavaliar o caso desde a primeira instância;
  • As provas técnicas terão que ser efetivamente analisadas.

Se a empresa for novamente derrotada:

  • A controvérsia poderá retornar ao Carf;
  • Desta vez, para julgamento do mérito.

Por que essa discussão é tão relevante

Essa disputa revela um ponto estrutural do sistema tributário brasileiro:

A definição fiscal de um produto pode produzir efeitos milionários, mesmo quando a operação econômica é exatamente a mesma.

No caso de PIS e Cofins:

  • A diferença entre:
    • alíquota zero
    • e alíquota cheia
      pode gerar variações gigantescas de imposto devido ao longo do tempo.

Em operações de grande escala, como redes de fast-food:

  • Pequenos ajustes de classificação fiscal;
  • Geram impactos acumulados de centenas de milhões de reais.

O risco para outras empresas

O caso do McDonald’s não é isolado.

Ele afeta diretamente empresas que:

  • Vendem alimentos industrializados;
  • Comercializam produtos híbridos (bebida x alimento);
  • Trabalham com fórmulas próprias;
  • Dependem de benefícios fiscais por classificação do produto.

Essas empresas estão expostas a:

  • Reclassificações fiscais retroativas;
  • Autuações bilionárias;
  • Discussões técnicas altamente subjetivas;
  • Aplicação automática de soluções de consulta internas.

 

Lição prática do caso

O julgamento deixa três alertas claros para contribuintes:

  1. Classificação fiscal é risco tributário real
    Não é detalhe técnico, é definição de carga tributária.
  2. Laudos técnicos importam (e muito)
    Especialmente em disputas sobre natureza, composição e processo produtivo.
  3. Soluções de consulta não substituem análise do caso concreto
    A Receita não pode aplicar entendimentos genéricos sem examinar as particularidades do produto.

O que esperar daqui para frente

O processo agora volta à Receita Federal.

O desfecho ainda é incerto.

Mas uma coisa já ficou clara:

No Brasil, a forma como o Fisco “enxerga” o seu produto pode custar centenas de milhões de reais.

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