A transição da Reforma Tributária sobre o consumo trouxe um dos temas mais sensíveis para empresas beneficiárias de incentivos estaduais: a compensação federal das perdas decorrentes dos benefícios fiscais de ICMS. A Portaria RFB nº 635/2025, ao regulamentar esse mecanismo, deixou claro que o acesso ao ressarcimento estará condicionado a muita comprovação técnica e documental, afastando qualquer lógica de compensação automática.
Especialistas alertam que, embora o modelo busque evitar distorções e abusos, o desenho adotado impõe uma filtragem rigorosa, que pode dificultar, na prática, o aproveitamento por parte de muitos contribuintes.
O que a Receita Federal passou a exigir
A portaria estabelece que as empresas interessadas em obter a compensação deverão comprovar, de forma objetiva, que:
- O benefício fiscal de ICMS gerou efeitos econômicos e sociais concretos;
- Houve aderência entre a finalidade do incentivo e os resultados obtidos;
- As contrapartidas assumidas foram efetivamente cumpridas.
Na prática, não basta demonstrar que o benefício foi regularmente concedido pelo Estado. É necessário provar que ele produziu os efeitos que justificaram sua criação.
Um exemplo citado por especialistas: se o benefício foi concedido para fomentar a geração de empregos, a empresa deverá comprovar, documentalmente, que novos postos de trabalho foram efetivamente criados.
Da lógica federativa ao controle centralizado
Um dos pontos que mais chamaram a atenção dos tributaristas é a mudança no eixo de decisão:
Antes, bastava o reconhecimento estadual do benefício.
Agora, a validação passa a ser feita pela Receita Federal, que analisará se o contribuinte faz jus ou não ao ressarcimento.
Isso transforma benefícios originalmente estaduais em um tema de controle federal, com impacto direto na previsibilidade dos incentivos e no planejamento das empresas.
Segundo especialistas, esse movimento tem caráter claro de controle do gasto tributário, com viés restritivo para limitar o volume de compensações concedidas.
Exigências técnicas que elevam o custo de conformidade
O modelo desenhado pela Portaria 635/2025 implica:
- Produção de dossiês técnicos e econômicos;
- Apresentação de métricas, relatórios, indicadores e documentos comprobatórios;
- Integração entre áreas fiscal, contábil, jurídica e de controladoria das empresas.
O nível de detalhamento exigido tem sido apontado como elevado, exigindo preparação prévia e governança interna estruturada para viabilizar os pedidos.
Prazos longos, mas não folgados
O período para solicitar o ressarcimento e apresentar as comprovações vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Embora o intervalo seja considerado dilatado, especialistas alertam que:
- O volume de informações exigidas torna o prazo necessário, mas não confortável;
- Muitas empresas deverão utilizar praticamente todo o período para reunir, organizar e validar a documentação;
- A ausência de preparo antecipado pode inviabilizar pedidos futuros.
Ou seja, o prazo existe, mas não substitui a necessidade de planejamento desde já.
Impactos estratégicos para empresas beneficiárias de ICMS
O novo regime de compensação muda profundamente o papel dos benefícios fiscais na estratégia empresarial:
- Incentivos deixam de ser apenas um fator de redução de carga e passam a exigir lastro econômico comprovável;
- Benefícios sem métricas claras de desempenho tendem a se tornar mais frágeis;
- Projetos de investimento baseados em ICMS precisarão considerar o risco real de não compensação futura.
A transição da reforma, nesse ponto, sinaliza que os incentivos fiscais passam a ser tratados menos como política automática de fomento e mais como instrumento condicionado a resultados mensuráveis.
Conclusão prática: o benefício só existirá se for provado
A compensação dos benefícios de ICMS na reforma não será um direito presumido, mas um direito a ser demonstrado.
Para as empresas, isso significa que:
- Não basta ter o incentivo;
- Será indispensável provar sua efetividade econômica, social ou produtiva;
- E fazer isso dentro dos critérios técnicos estabelecidos pela Receita Federal.
Quem não estruturar desde agora sua governança sobre incentivos fiscais corre o risco de, na prática, perder o benefício durante a transição.
Ferramentas e sistemas que ajudam na reforma tributária
Nos últimos meses, a Reforma Tributária tem dominado as discussões no meio empresarial, mas muitas empresas ainda não avançaram para entender o impacto real sobre seus números.
A Reforma Tributária é muito falada, mas quase não se mostra como os cálculos funcionam na prática. Por isso, muitos ainda não iniciaram projetos de análise de impactos.
Exatamente por isso, algumas empresas já começaram a usar o Simulador da Reforma Tributária, uma ferramenta que projeta (com base em relatórios excel, xmls e speds) cenários com base nas novas regras e estima efeitos sobre margens, preços e carga tributária.






