ESCRITÓRIO DO SIMPLES CONSEGUE LIMINAR PARA SUSPENDER TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS

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Um escritório optante pelo Simples Nacional obteve decisão liminar suspendendo a incidência de imposto sobre dividendos prevista na reforma da renda. A medida foi concedida pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo e tem efeito imediato, embora ainda dependa de julgamento definitivo.

O caso, questionou a aplicação das novas regras de tributação sobre distribuição de lucros para empresas enquadradas no regime simplificado.

Segundo o tributarista, três fundamentos principais sustentaram a tese apresentada à Justiça.

Os três pilares da decisão

1 – Inconstitucionalidade formal

O argumento central foi que a nova regra teria sido criada por lei ordinária, embora trate de matéria que deveria ser regulamentada por lei complementar, especialmente quando envolve alterações estruturais no Simples Nacional.

2 – Inconstitucionalidade material

A tese também sustenta que a tributação de dividendos altera o tratamento favorecido garantido constitucionalmente às micro e pequenas empresas, reduzindo a competitividade dessas organizações.

3 – Ilegalidade em sentido estrito

Outro ponto levantado foi que a legislação não menciona expressamente empresas do Simples Nacional na nova regra. Segundo a defesa, a interpretação que inclui essas empresas surgiu apenas em orientações administrativas da Receita Federal do Brasil, sem previsão direta na lei.

O que diz a decisão

A liminar reconheceu que existem indícios jurídicos suficientes para suspender a cobrança até o julgamento final do processo.

Na prática:
• O escritório não precisa reter imposto sobre dividendos por enquanto
• A decisão tem validade imediata
• Ainda haverá julgamento definitivo (sentença)

Efeito para outras empresas

Embora a decisão tenha efeito apenas para o caso específico, ela pode servir como referência para empresas que pretendam discutir judicialmente a tributação de dividendos no Simples.

De acordo com informações apresentadas no processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não deve recorrer da liminar neste momento, aguardando o julgamento final.

Impacto prático

A discussão reforça um dos principais pontos de atenção da reforma da renda:
a compatibilidade das novas regras com regimes tributários diferenciados.

Empresas do Simples tendem a acompanhar o tema de perto, já que a tributação de dividendos pode alterar significativamente o planejamento tributário e societário.

2026: o último ano para recuperar impostos pagos a mais

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