IBS e CBS na base do ICMS e ISS? Entenda o novo impasse da transição tributária

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A convivência entre o sistema atual e o novo modelo da Reforma Tributária começa a revelar pontos de atrito relevantes. Um deles tem movimentado muito o mercado o IBS e a CBS devem compor a base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição?

Dois modelos, um mesmo preço
De 2026 a 2033, o país operará sob dois regimes de tributação sobre o consumo. Nesse cenário híbrido, surge a dúvida: o valor de IBS e CBS (tributos que também incidem sobre o consumo) deve integrar o preço da operação, servindo como base para ICMS e ISS? Essa definição impacta diretamente o valor final dos bens e serviços, podendo elevar a carga tributária de forma significativa.

Argumentos pela inclusão
Estados e municípios defendem que IBS e CBS componham as bases atuais. O argumento é de continuidade: se PIS e COFINS hoje integram o preço e, portanto, a base de ICMS e ISS, não haveria razão para excluir os novos tributos. Essa interpretação preservaria a coerência na noção de “valor total da operação” e evitaria perda de arrecadação durante a transição.

O contraponto jurídico
Juristas e contribuintes, porém, sustentam que a inclusão carece de respaldo legal. IBS e CBS são tributos autônomos, instituídos pela Emenda Constitucional 132/23 e regidos por legislação complementar própria. Sem previsão expressa na lei complementar, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados sob o PLP 108/2024, incluir esses tributos nas bases de ICMS e ISS violaria o princípio da legalidade e ampliaria a complexidade que a reforma prometeu reduzir.

O risco de bitributação
Caso prevaleça a interpretação inicial do governo, o efeito prático seria o aumento indireto da carga tributária e o retorno das disputas judiciais. Especialistas alertam que essa sobreposição compromete a neutralidade econômica e pode gerar insegurança jurídica, sobretudo em setores com margens reduzidas e operações interestaduais.

A lacuna da PEC e o posicionamento de Bernard Appy
A PEC 132/23, aprovada pelo Congresso, não traz previsão expressa sobre a inclusão de IBS e CBS nas bases do ICMS e do ISS, deixando o tema em aberto e sujeito a interpretações distintas. A proposta da PEC 45/2019 que originalmente afastava essa possibilidade, foi suprimida do texto final da PEC 132/23, criando incerteza jurídica. Em uma reunião pública, o secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, confirmou que, segundo o entendimento do governo, IBS e CBS devem compor as bases de cálculo de ICMS e ISS durante a transição, buscando garantir simetria e evitar perda de arrecadação, mas reconheceu que essa orientação não está explicitada no texto constitucional.

Planejamento e prevenção
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