Liminar suspende aplicação da LC 224/2025 e impede aumento de tributação no lucro presumido

Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe um alerta importante para empresas que operam no regime de lucro presumido.

A 1ª Vara Federal de Resende (RJ) concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025, impedindo que uma empresa fosse obrigada a recolher IRPJ e CSLL com uma base de cálculo aumentada em 10%.

Na prática, a decisão garantiu que o contribuinte continuasse pagando os tributos conforme os percentuais anteriores à lei.

O que a LC 224/2025 mudou?

A Receita Federal passou a exigir que empresas no lucro presumido aplicassem percentuais de presunção majorados, sob o argumento de que o regime seria um tipo de benefício fiscal.

Ou seja: como se o lucro presumido fosse uma “vantagem tributária” concedida pelo Estado, e por isso poderia sofrer aumento.

A tese da empresa: lucro presumido não é benefício

O contribuinte contestou a exigência afirmando que:

  • o lucro presumido não é incentivo fiscal
  • não representa renúncia de receita
  • é apenas uma técnica legal de apuração
  • pode, inclusive, ser mais oneroso dependendo do caso

O ponto central foi claro:

lucro presumido é método de cálculo, não benefício fiscal.

O que disse a juíza?

A magistrada concordou com essa linha e destacou que:

  • não existe “vantagem garantida” no lucro presumido
  • trata-se apenas de um modelo alternativo previsto em lei
  • equiparar isso a benefício fiscal para justificar aumento de carga é juridicamente questionável

Segundo a decisão:

“Não se verifica concessão de vantagem tributária garantida, mas apenas método alternativo de cálculo.”

Impacto prático da liminar

Com isso, a empresa conseguiu:

  • afastar o aumento de 10% na base de cálculo
  • manter o recolhimento conforme os percentuais tradicionais
  • evitar majoração imediata da carga tributária

Esse caso pode abrir precedente para outras empresas afetadas pela mesma interpretação da Receita.

O que as empresas devem observar em 2026?

A decisão reforça que, em tempos de mudanças tributárias:

  • revisões legislativas precisam ser acompanhadas de perto
  • nem toda majoração é automaticamente válida
  • planejamento tributário também envolve defesa estratégica

Porque, muitas vezes, o contribuinte só percebe quando já está pagando mais do que deveria.

Processo nº 5000259-79.2026.4.02.5116

2026: o último ano para recuperar impostos pagos a mais

No Brasil, muitas empresas pagam impostos além do que a lei realmente exige, seja por falhas históricas no aproveitamento de créditos, interpretações restritivas ou simples falta de revisão técnica, e é justamente nesse ponto que a Bart Gestão Tributária atua: identificando valores pagos a maior e viabilizando a recuperação direta do dinheiro junto ao governo, retroativamente em até 5 anos. Com a chegada da Reforma Tributária e o início da transição em 2026, esse cenário muda de forma definitiva, tornando 2026, na prática, o último grande ano para revisar o passado, organizar créditos e recuperar valores no modelo atual, antes que novas regras, prazos e limitações passem a valer. Quem age agora transforma complexidade em caixa; quem deixa para depois corre o risco de simplesmente abrir mão de dinheiro que já é seu.

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