NFS-e Nacional: nova Nota Técnica detalha ambiente da Reforma Tributária e suspende validações de IBS/CBS no início de 2026

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A Receita Federal publicou, a versão 2.0 da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, trazendo atualizações relevantes sobre o Ambiente RTC da NFS-e Nacional, diretamente relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A nova Nota Técnica acompanha a evolução do layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e estabelece regras operacionais fundamentais para o período de transição, especialmente no que se refere aos novos grupos de informações de IBS e CBS

Suspensão temporária das validações de IBS/CBS

Um dos pontos mais relevantes da NT 004 (versão 2.0) é o desligamento das regras de validação de obrigatoriedade dos grupos “IBSCBS”.

Na prática, isso significa que:

  • As regras de negócio que exigem o preenchimento dos grupos “IBSCBS” não serão aplicadas inicialmente;
  • A suspensão vale tanto para:
    • a Declaração de Prestação de Serviços (DPS), quanto para
    • a NFS-e;
  • A medida se aplica aos ambientes de:
    • Produção Restrita (homologação/testes); e
    • Produção, quando este estiver disponível.

Assim, documentos fiscais emitidos sem o preenchimento dos grupos “IBSCBS” serão autorizados normalmente no Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e, sem impedir a emissão das notas no início de 2026.

Importante destacar:
A própria Receita Federal esclarece que essa suspensão não altera o prazo de 1º de janeiro de 2026 para adesão dos municípios à NFS-e Nacional, nem afasta as sanções previstas para os entes que não se integrarem à plataforma.

Ambiente de testes (piloto) para IBS e CBS já disponível

A NT 004 também confirmou a implantação do primeiro ambiente piloto da NFS-e com os grupos “IBSCBS”, disponível no ambiente de Produção Restrita (homologação/testes).

Esse ambiente:

  • Está aberto para empresas e municípios que desejarem testar;
  • Já contempla o layout atualizado da Nota Técnica 004 (versão 2.0);
  • Será o mesmo ambiente que entrará em Produção com validade jurídica a partir de 1º de janeiro de 2026.

Entre as atualizações disponíveis estão:

  • API Sefin
    Possibilita a emissão de DPS com o novo grupo “IBSCBS” e a geração da NFS-e integrada à Calculadora de Tributos, conforme as regras de negócio publicadas;
  • API de Compartilhamento (ADN)
    Permite a recepção de NFS-e com os grupos “IBSCBS” e a validação dessas informações, inclusive para municípios que optarem por emissores próprios.

Piloto da NFS-e Via

Outro avanço destacado pela Nota Técnica é o início do piloto da NFS-e Via, voltado às Concessionárias de Exploração de Rodovias (pedágio).

Esse ambiente é restrito a esse grupo específico de contribuintes e integra o esforço de padronização fiscal no âmbito da Reforma Tributária.

O que isso significa para empresas e prestadores de serviços

A publicação da NT 004 – versão 2.0 – reforça que:

  • A NFS-e Nacional é obrigatória a partir de 2026;
  • O início da exigência ocorrerá com flexibilização operacional, evitando bloqueios por ausência de IBS/CBS;
  • O foco de 2026 será adaptação técnica, testes e conformidade gradual;
  • Empresas que utilizam sistemas próprios ou integrações devem avaliar desde já seus layouts, APIs e fluxos de emissão.

Embora as validações estejam suspensas inicialmente, o preenchimento correto dos novos campos será inevitável, tornando este o momento ideal para ajustes sistêmicos e operacionais.

Link oficial da Receita Federal – Nota Técnica NFS-e (RTC)

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