A Receita Federal publicou, a versão 2.0 da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, trazendo atualizações relevantes sobre o Ambiente RTC da NFS-e Nacional, diretamente relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A nova Nota Técnica acompanha a evolução do layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e estabelece regras operacionais fundamentais para o período de transição, especialmente no que se refere aos novos grupos de informações de IBS e CBS
Suspensão temporária das validações de IBS/CBS
Um dos pontos mais relevantes da NT 004 (versão 2.0) é o desligamento das regras de validação de obrigatoriedade dos grupos “IBSCBS”.
Na prática, isso significa que:
- As regras de negócio que exigem o preenchimento dos grupos “IBSCBS” não serão aplicadas inicialmente;
- A suspensão vale tanto para:
- a Declaração de Prestação de Serviços (DPS), quanto para
- a NFS-e;
- A medida se aplica aos ambientes de:
- Produção Restrita (homologação/testes); e
- Produção, quando este estiver disponível.
Assim, documentos fiscais emitidos sem o preenchimento dos grupos “IBSCBS” serão autorizados normalmente no Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e, sem impedir a emissão das notas no início de 2026.
Importante destacar:
A própria Receita Federal esclarece que essa suspensão não altera o prazo de 1º de janeiro de 2026 para adesão dos municípios à NFS-e Nacional, nem afasta as sanções previstas para os entes que não se integrarem à plataforma.
Ambiente de testes (piloto) para IBS e CBS já disponível
A NT 004 também confirmou a implantação do primeiro ambiente piloto da NFS-e com os grupos “IBSCBS”, disponível no ambiente de Produção Restrita (homologação/testes).
Esse ambiente:
- Está aberto para empresas e municípios que desejarem testar;
- Já contempla o layout atualizado da Nota Técnica 004 (versão 2.0);
- Será o mesmo ambiente que entrará em Produção com validade jurídica a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre as atualizações disponíveis estão:
- API Sefin
Possibilita a emissão de DPS com o novo grupo “IBSCBS” e a geração da NFS-e integrada à Calculadora de Tributos, conforme as regras de negócio publicadas; - API de Compartilhamento (ADN)
Permite a recepção de NFS-e com os grupos “IBSCBS” e a validação dessas informações, inclusive para municípios que optarem por emissores próprios.
Piloto da NFS-e Via
Outro avanço destacado pela Nota Técnica é o início do piloto da NFS-e Via, voltado às Concessionárias de Exploração de Rodovias (pedágio).
Esse ambiente é restrito a esse grupo específico de contribuintes e integra o esforço de padronização fiscal no âmbito da Reforma Tributária.
O que isso significa para empresas e prestadores de serviços
A publicação da NT 004 – versão 2.0 – reforça que:
- A NFS-e Nacional é obrigatória a partir de 2026;
- O início da exigência ocorrerá com flexibilização operacional, evitando bloqueios por ausência de IBS/CBS;
- O foco de 2026 será adaptação técnica, testes e conformidade gradual;
- Empresas que utilizam sistemas próprios ou integrações devem avaliar desde já seus layouts, APIs e fluxos de emissão.
Embora as validações estejam suspensas inicialmente, o preenchimento correto dos novos campos será inevitável, tornando este o momento ideal para ajustes sistêmicos e operacionais.
Link oficial da Receita Federal – Nota Técnica NFS-e (RTC)
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