Durante anos, muitos prestadores de serviço reduziram a carga tributária abrindo empresas em municípios com ISS mais baixo, como 2%.
Mas essa estratégia está chegando ao fim.
Com a Reforma Tributária, o ISS, que será substituído gradualmente pelo IBS, passa a seguir o princípio do destino: a tributação considera o local do cliente/tomador (endereço do destinatário), e não mais a sede do prestador.
Ou seja: não importa onde o CNPJ está aberto, a alíquota do IBS na operação será calculada com base no município do tomador do serviço. Além disso, a alíquota aplicada numa operação corresponde à soma das alíquotas do Estado e do Município de destino.
- Antes: o ISS era recolhido onde o prestador tinha sede.
• Após: o IBS (componente municipal + estadual) será devido no destino, regra geral: domicílio principal do tomador; há exceções como transporte, eventos e comunicações com transmissão física, que seguem regras próprias de local.
• Resultado: possível aumento de carga para quem “alocava” sede em municípios de ISS baixo, exigindo revisão de preços e contratos.
Quando isso começa a afetar o dia a dia dos prestadores?
• 2026: fase de testes com alíquotas simbólica de 0,1% para IBS.
• 2027–2028: manutenção do IBS em fase de teste em 0,1%
• 2029–2032: migração progressiva (redução de ISS e aumento do IBS);
• 2033: novo modelo em plena vigência e extinção completa do ISS.
Pontos técnicos que mudam seu operacional
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“Onde tributar” deixa de ser a sede do prestador e passa a ser o domicílio principal do cliente (para pessoas físicas: habitação permanente; para pessoas jurídicas: o estabelecimento para o qual o serviço/bem imaterial é fornecido).
• Exceções relevantes de local da operação:
— Transporte de passageiros: local de início;
— Transporte de cargas: local da entrega;
— Eventos (feiras, congressos etc.): local do evento;
— Serviço prestado presencialmente a Pessoa Física: local da prestação;
— Comunicação com transmissão por meio físico: local da recepção.
• A alíquota aplicada em cada operação é a soma das alíquotas do Estado e do Município de destino (cada ente define e publica sua própria alíquota).
O que os prestadores de serviço devem fazer já
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Mapear a carteira de clientes por município/UF (destino) e simular cenários de alíquotas;
• Revisar contratos com “preço líquido de impostos”, reajustes e cláusulas de local de fruição;
• Ajustar cadastros para capturar corretamente o “domicílio principal do destinatário” (PF e PJ), isso será insumo para o cálculo;
• Verificar regras de exceção aplicáveis ao seu setor (transporte, eventos, comunicação etc.);
Ferramentas e sistemas que ajudam na reforma tributária
Nos últimos meses, a Reforma Tributária tem dominado as discussões no meio empresarial, mas muitas empresas ainda não avançaram para entender o impacto real sobre seus números.
A Reforma Tributária é muito falada, mas quase não se mostra como os cálculos funcionam na prática. Por isso, muitos ainda não iniciaram projetos de análise de impactos.
Exatamente por isso, algumas empresas já começaram a usar o Simulador da Reforma Tributária, uma ferramenta que projeta (com base em relatórios excel, xmls e speds) cenários com base nas novas regras e estima efeitos sobre margens, preços e carga tributária.






