A aplicação da Lei nº 15.270/2025 às empresas optantes pelo Simples Nacional abriu uma das controvérsias mais sensíveis da reforma da tributação da renda. O ponto central do debate é se a nova tributação de lucros e dividendos pode ou não alcançar micro e pequenas empresas sem violar o regime constitucional diferenciado que lhes é assegurado.
A discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADI nº 7.917, proposta pelo Conselho Federal da OAB, e envolve não apenas técnica tributária, mas princípios constitucionais e o risco concreto de bitributação.
O conflito jurídico: lei ordinária versus regime constitucional do Simples
O argumento central da ação é direto:
a Lei nº 15.270/2025, ao prever retenção de 10% de IR sobre dividendos, colide com o tratamento favorecido garantido:
- pelo art. 170, IX, da Constituição Federal;
- pelo art. 179 da Constituição Federal;
- e pelo art. 14 da Lei Complementar nº 123, que estrutura o Simples Nacional.
O Simples foi concebido como um regime unificado, simplificado e definitivo de tributação da renda da empresa e de seus sócios. Ao tributar novamente os dividendos, cria-se um potencial cenário de bitributação da mesma base econômica.
O risco prático: pagar duas vezes pelo mesmo lucro
Na prática, o problema é concreto:
- O lucro da empresa do Simples já sofre tributação dentro do DAS;
- A nova regra impõe IRRF de 10% sobre dividendos pagos aos sócios quando ultrapassado o limite de R$ 50 mil mensais;
- Isso reduz diretamente o caixa das micro e pequenas empresas, afetando capital de giro, reinvestimento e sobrevivência do negócio.
Para muitas empresas de menor porte, essa tributação adicional não é marginal, é estrutural.
A posição da Receita Federal e o aumento da insegurança
A controvérsia se agravou após a Receita Federal publicar um manual de perguntas e respostas, afirmando expressamente que:
- empresas do Simples estão sujeitas à retenção de 10% sobre dividendos;
- a regra se aplica quando ultrapassado o limite mensal de R$ 50 mil.
Como “solução preventiva”, a Receita orienta:
- a elaboração de balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025;
- o objetivo seria comprovar lucros acumulados e afastar a retenção.
Para o setor produtivo e especialistas, essa exigência extrapola a lei, cria obrigações não previstas expressamente e esvazia a lógica de simplicidade do regime.
Por que o tema tende a judicializar
O cenário atual reúne todos os elementos clássicos de litígio tributário:
- conflito entre lei ordinária e regime constitucional;
- interpretação administrativa restritiva;
- impacto financeiro relevante para milhares de empresas;
- ausência de regra clara e definitiva até o julgamento do STF.
Enquanto a ADI 7.917 não é julgada, empresas do Simples ficam diante de uma escolha difícil:
reter e pagar o imposto para evitar autuações ou estruturar defesa técnica para afastar a incidência.
O que está em jogo de verdade
Mais do que a tributação de dividendos, o debate envolve um ponto maior:
até onde a reforma da renda pode avançar sem desmontar o regime diferenciado das micro e pequenas empresas.
A resposta do STF será determinante não apenas para 2026, mas para o futuro do Simples Nacional como instrumento de política econômica.
2026: o último ano para recuperar impostos pagos a mais
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