STF pauta julgamentos bilionários para fevereiro: ISS e subvenções de ICMS podem custar R$ 51,9 bilhões à União

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 25 de fevereiro dois dos julgamentos tributários mais relevantes dos últimos anos. As ações envolvem:

  • a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118);
  • a tributação, por PIS e Cofins, dos créditos presumidos de ICMS (Tema 843).

Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a derrota da União nesses dois temas pode gerar um impacto fiscal estimado em R$ 51,9 bilhões.

Na prática, trata-se de processos que podem redefinir limites estruturais da tributação sobre o faturamento e sobre incentivos fiscais estaduais.

Tema 118: ISS na base do PIS e da Cofins (“tese filhote da tese do século”)

O primeiro julgamento trata da seguinte pergunta:

O ISS deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins?

Esse tema é conhecido como uma das “teses filhotes” da tese do século, que em 2017 excluiu o ICMS da base dessas contribuições (Tema 69).

O impacto fiscal estimado apenas nesse ponto é de R$ 35,4 bilhões.

A lógica da tese do século aplicada ao ISS

Na tese do século, o STF firmou que:

  • o ICMS não compõe o faturamento das empresas;
  • o valor do imposto é apenas transitório no caixa do contribuinte;
  • o destino econômico-jurídico do montante é o Estado, não a empresa.

Agora, os ministros analisam se esse mesmo raciocínio se aplica ao ISS, que:

  • também é um tributo indireto;
  • também é destacado nas operações;
  • também tem como destino os cofres públicos municipais.

Se o entendimento for o mesmo, o ISS também deverá ser excluído da base do PIS e da Cofins.

Por que esses dois julgamentos são estruturalmente relevantes

Esses temas vão muito além de disputas pontuais.

Eles definem:

  • os limites do conceito constitucional de faturamento;
  • o alcance da tributação federal sobre incentivos estaduais;
  • a coerência federativa do sistema tributário;
  • o efeito real da tese do século.

Na prática, o STF vai dizer se:

  • a União pode tributar valores que apenas transitam no caixa;
  • a União pode neutralizar benefícios fiscais concedidos pelos Estados.

Impacto direto para empresas

As decisões afetam diretamente empresas que:

  • prestam serviços e recolhem ISS;
  • apuram PIS e Cofins no regime não cumulativo;
  • usufruem de créditos presumidos de ICMS;
  • discutem ou já discutiram essas teses judicialmente.

Uma decisão favorável aos contribuintes pode:

  • gerar recuperação de valores pagos indevidamente;
  • reduzir carga tributária futura;
  • fortalecer outras teses derivadas da tese do século.

Risco fiscal para a União

Segundo a LDO de 2026:

  • Tema 118 (ISS): impacto de R$ 35,4 bilhões;
  • Tema 843 (créditos presumidos): impacto de R$ 16,5 bilhões.

Total: R$ 51,9 bilhões.

Isso explica:

  • a forte resistência da Fazenda Nacional;
  • a pressão institucional em torno desses julgamentos;
  • o peso político e econômico das decisões.

O que esperar de fevereiro

No dia 25 de fevereiro, o STF pode:

  • consolidar definitivamente a lógica da tese do século;
  • impor novo limite estrutural à base do PIS e da Cofins;
  • redefinir a relação entre incentivos estaduais e tributação federal.

Na prática:

Fevereiro pode marcar um dos capítulos mais caros (e mais importantes) da história recente do contencioso tributário brasileiro.

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