IBS e CBS devem entrar na base de cálculo do ICMS e ISS durante a transição da reforma?

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Com a aproximação da fase de transição da Reforma Tributária, uma dúvida prática começa a surgir com força no meio empresarial e jurídico: os novos tributos IBS e CBS devem compor a base de cálculo do ICMS e do ISS enquanto os dois sistemas convivem? A resposta não é simples e revela um dos debates mais sensíveis do período de adaptação.

Dois sistemas em paralelo e uma dúvida complexa

Entre 2026 e 2033, teremos a convivência dos dois modelos: o atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS) e o novo (IBS e CBS). Nesse cenário híbrido, surgem questionamentos técnicos e jurídicos sobre a composição das bases de cálculo, especialmente porque a legislação atual estabelece que o ICMS e o ISS incidem sobre o “preço do serviço” ou “valor da operação”, conceitos que historicamente englobam tributos indiretos.

 Precedentes e interpretações possíveis

Hoje, valores de PIS e COFINS integram a base de cálculo do ICMS e do ISS em muitas situações, conforme entendimento consolidado em parte da jurisprudência e legislação. Seguindo essa lógica, há quem defenda que o IBS e a CBS, ao incidirem sobre o consumo, também devem ser considerados componentes do preço final e, portanto, integrar a base dos tributos atuais.

Por outro lado, há interpretações contrárias: a de que, por se tratarem de tributos distintos, criados por uma nova ordem constitucional e com fato gerador próprio, não haveria respaldo legal para incluí-los automaticamente nas bases de ICMS e ISS. Essa visão sustenta que, sem previsão expressa em lei complementar a inclusão seria ilegal.

 Risco de bitributação e disputas judiciais

A ausência de definição clara pode levar a uma escalada de litígios. Caso os fiscos estaduais e municipais considerem o IBS e a CBS como parte da base de cálculo, as empresas podem ver sua carga tributária crescer ainda mais, com risco de bitributação indireta. A insegurança jurídica, nesse ponto, é significativa e exige atenção redobrada dos departamentos fiscal e jurídico.

 O que as empresas devem fazer agora?

A recomendação é acompanhar atentamente a regulamentação complementar da reforma e preparar cenários tributários distintos. Também é prudente revisar contratos e sistemas de faturamento, garantindo flexibilidade para eventuais mudanças interpretativas.

A transição será um teste real para a convivência dos dois modelos. A definição sobre a inclusão (ou não) de IBS e CBS na base do ICMS e ISS será determinante para a precificação, a margem de lucro e a segurança jurídica das operações empresariais.

O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Appy, explicou que, durante a tramitação da PEC 45, que deu origem à reforma do consumo, o texto previa que os novos impostos não fariam parte da base de cálculo, mas essa orientação acabou sendo revertida.

Ferramentas e sistemas que ajudam na reforma tributária

Nos últimos meses, a Reforma Tributária tem dominado as discussões no meio empresarial, mas muitas empresas ainda não avançaram para entender o impacto real sobre seus números.

A Reforma Tributária é muito falada, mas quase não se mostra como os cálculos funcionam na prática. Por isso, muitos ainda não iniciaram projetos de análise de impactos.

Exatamente por isso, algumas empresas já começaram a usar o Simulador da Reforma Tributária, uma ferramenta que projeta (com base em relatórios excel, xmls e speds) cenários com base nas novas regras e estima efeitos sobre margens, preços e carga tributária.