IBS e CBS obrigatórios em 2026: o que muda e como se preparar

A Lei Complementar nº 214/2025, publicada em agosto, marca o início da fase prática da Reforma Tributária do Consumo.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão incluir os novos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), tanto na NF-e quanto na NFC-e.

Essa medida representa um passo essencial para o novo modelo de apuração digital unificada, que permitirá ao Fisco calcular automaticamente os tributos sobre o consumo e consolidar informações fiscais de forma padronizada entre União, Estados e Municípios.

O que diz a lei

O artigo 60 da LC nº 214/2025 determina que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens, serviços, exportações ou importações, deve emitir documento fiscal eletrônico contendo as informações desses tributos.

Na prática, essa obrigação dá sustentação ao sistema de apuração assistida, no qual o governo cruzará dados de emissão e recebimento para construir o cálculo prévio dos tributos, um dos pilares da digitalização da arrecadação prevista pela Reforma Tributária.

Período de transição

Apesar da obrigatoriedade legal, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais decidiram não aplicar imediatamente as regras de validação nos sistemas autorizadores.
O objetivo é evitar travamentos e permitir que empresas e desenvolvedores de software ajustem seus sistemas com segurança.

De acordo com a Nota Técnica 2025.002 (versão 1.30), publicada pela Receita Federal e SEFAZ, o cronograma oficial de implantação será o seguinte:

  • Ambiente de homologação: disponível para testes desde julho de 2025;
  • Ambiente de produção: entrada gradual a partir de 10 de novembro de 2025;
  • Obrigatoriedade plena: 5 de janeiro de 2026 , que pode impedir a emissão de notas fiscais sem os novos campos de IBS e CBS.

Durante a fase de testes, serão aplicadas alíquotas simbólicas, apenas para fins de validação técnica:

  • CBS: 0,9%
  • IBS estadual: 0,1%
  • IBS municipal: 0%

A partir da obrigatoriedade plena, os campos se tornam parte fixa dos layouts fiscais, e a ausência ou incorreção nos dados impedirá a autorização da nota.

Como as empresas devem agir

Para garantir conformidade e evitar inconsistências na emissão de notas, as empresas devem:

  1. Atualizar imediatamente os sistemas emissores de NF-e e NFC-e para versões que atendam o que foi publicado pela Receita e SEFAZ;
  2. Realizar testes no ambiente de homologação antes de dezembro de 2025, simulando cenários de emissão com IBS e CBS;
  3. Treinar as equipes fiscais e de TI sobre o preenchimento e tratamento dos novos campos;
  4. Acompanhar as próximas atualizações das Notas Técnicas e dos manuais de integração disponibilizados nos portais estaduais e federal.

 Por que isso é importante?

A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS é o primeiro passo concreto da transição para o modelo digital de apuração automática, que substituirá gradualmente os atuais sistemas de cálculo e escrituração de tributos sobre o consumo.

Empresas que se anteciparem ao cronograma terão vantagem operacional e segurança fiscal, reduzindo riscos de inconsistência, bloqueio de emissão e divergências de crédito na virada do sistema.

Ferramentas e sistemas que ajudam na reforma tributária

Nos últimos meses, a Reforma Tributária tem dominado as discussões no meio empresarial, mas muitas empresas ainda não avançaram para entender o impacto real sobre seus números.
A Reforma Tributária é muito falada, mas quase não se mostra como os cálculos funcionam na prática. Por isso, muitos ainda não iniciaram projetos de análise de impactos.

Exatamente por isso, algumas empresas já começaram a usar o Simulador da Reforma Tributária, uma ferramenta que projeta (com base em relatórios excel, xmls e speds) cenários com base nas novas regras e estima efeitos sobre margens, preços e carga tributária.