CONFIRA AQUI A CONSULTA TRIBUTÁRIA/RESPOSTA OFICIAL DO ESTADO
Uma das discussões mais sensíveis da transição tributária acaba de ganhar resposta oficial, e ela não favorece o contribuinte.
A interpretação divulgada pelo estado de São Paulo confirma: Sempre que o IBS e a CBS forem exigíveis, eles irão compor a base de cálculo do ICMS.
Essa lógica valerá durante todo o período de convivência entre ICMS, PIS/COFINS, IBS e CBS, exceto o ano de teste 2026.
Por que isso é grave?
A consulta da SEFAZ/SP trata de um ponto bem sensível da reforma tributária sobre o consumo: se os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vão entrar ou não na base de cálculo do ICMS.
A Fazenda paulista lembra que, pela Lei Kandir, a base do ICMS é o valor total da operação, incluindo todos os tributos que compõem o preço cobrado do cliente. Por isso, assim como hoje o próprio ICMS, o PIS e a COFINS entram na sua base, o entendimento é que IBS e CBS, quando efetivamente cobrados, também devem ser incluídos.
Esse raciocínio se conecta diretamente com a lógica da própria reforma: IBS e CBS vêm para substituir tributos que já integravam a base do ICMS, e a Constituição desenhou o modelo para que não haja perda de arrecadação para Estados e municípios com a transição.
Se os novos tributos fossem excluídos da base do ICMS, haveria uma queda artificial de receita estadual, o que iria na contramão do que foi previsto na Emenda Constitucional e na legislação complementar.
Na prática, isso significa que, ao somar IBS, CBS e ICMS sobre a mesma operação, a carga tributária efetiva sobre consumo pode ficar mais pesada em alguns setores e, se esse custo for repassado, há risco de aumento de preços para o consumidor final.
Por outro lado, a resposta faz uma ressalva importante para o início da transição: em 2026, ano das chamadas “alíquotas-teste” do IBS e da CBS, esses tributos não vão compor a base de cálculo do ICMS.
O que o parecer oficial deixa claro:
- O artigo 13 da LC 87/1996 exige que todos os tributos embutidos no preço componham a base do ICMS.
- IBS e CBS substituem PIS/COFINS, que sempre estiveram na base.
- Logo, quando IBS e CBS forem exigíveis, entram automaticamente na base do ICMS.
- A única exceção será 2026, porque não haverá recolhimento efetivo de IBS/CBS neste ano.
Ou seja:
A partir de 2027, sua empresa pode pagar ICMS sobre IBS + CBS, um efeito cascata que aumenta o imposto.
Especialmente para setores com margens apertadas, contratos indexados ou operações com alto giro de NF-e, isso pode significar aumento real da carga tributária já na transição.
Ferramentas e sistemas que ajudam na reforma tributária
Nos últimos meses, a Reforma Tributária tem dominado as discussões no meio empresarial, mas muitas empresas ainda não avançaram para entender o impacto real sobre seus números.
A Reforma Tributária é muito falada, mas quase não se mostra como os cálculos funcionam na prática. Por isso, muitos ainda não iniciaram projetos de análise de impactos.
Exatamente por isso, algumas empresas já começaram a usar o Simulador da Reforma Tributária, uma ferramenta que projeta (com base em relatórios excel, xmls e speds) cenários com base nas novas regras e estima efeitos sobre margens, preços e carga tributária






