Com o início da reforma tributária do consumo, a discussão sobre a base de cálculo volta ao centro do planejamento fiscal das empresas. Embora muito se fale sobre alíquotas, o maior risco prático está em como os novos tributos (CBS e IBS) interagem com o ICMS durante a transição.
Em 2026, o sistema entra em fase de teste. CBS e IBS devem ser destacados nos documentos fiscais, com alíquotas reduzidas (0,9% e 0,1%), mas sem recolhimento efetivo na maior parte dos casos. A própria Lei Complementar nº 214/2025 prevê a dispensa do pagamento, desde que as obrigações acessórias sejam corretamente cumpridas, e determina que eventuais valores pagos sejam compensados com PIS e Cofins.
É justamente nesse ponto que surge a controvérsia: se não há ônus tributário real em 2026, esses valores devem compor a base de cálculo do ICMS?
A Secretaria da Fazenda de São Paulo enfrentou a questão de forma objetiva. Em consulta tributária recente, o Estado reconheceu que a inclusão da CBS e do IBS na base do ICMS somente faz sentido quando esses tributos forem efetivamente exigíveis. Com isso, firmou entendimento de que em 2026 os valores destacados de CBS e IBS não integram a base do ICMS, justamente por não representarem custo adicional ao contribuinte.
O mesmo raciocínio, porém, muda a partir de 2027. Com o início da cobrança efetiva da CBS e a convivência com o ICMS até 2033, a tendência é clara: CBS e IBS passam a integrar o valor da operação e, consequentemente, a base do ICMS, preservando a arrecadação dos Estados durante a transição.
O problema é que esse entendimento não é uniforme no país. Pernambuco, por exemplo, adotou posição mais conservadora e sustenta que, mesmo em 2026, CBS e IBS integram a base do ICMS, sob o argumento de que normas operacionais não alteram o regime jurídico do imposto estadual.
Na prática, isso cria um cenário de risco real para 2026. Empresas podem se ver diante de dois caminhos igualmente sensíveis:
– incluir CBS e IBS na base do ICMS e pagar mais imposto sem haver ônus econômico real; ou
– excluir esses valores e correr o risco de autuação em Estados com entendimento divergente.
Por isso, 2026 não deve ser tratado como um “ano neutro”. É o primeiro exercício em que práticas fiscais serão observadas, registradas e futuramente auditadas. As decisões tomadas agora tendem a servir de base para fiscalizações, autos de infração e discussões judiciais nos próximos anos.
A partir de 2027, o debate tende a se estabilizar com a inclusão dos novos tributos na base do ICMS. Até lá, o diferencial estará em planejamento, documentação, parametrização correta dos sistemas e definição consciente da estratégia fiscal durante o ano de testes.
Ferramentas e sistemas que ajudam na reforma tributária
Nos últimos meses, a Reforma Tributária tem dominado as discussões no meio empresarial, mas muitas empresas ainda não avançaram para entender o impacto real sobre seus números.
A Reforma Tributária é muito falada, mas quase não se mostra como os cálculos funcionam na prática. Por isso, muitos ainda não iniciaram projetos de análise de impactos.
Exatamente por isso, algumas empresas já começaram a usar o Simulador da Reforma Tributária, uma ferramenta que projeta (com base em relatórios excel, xmls e speds) cenários com base nas novas regras e estima efeitos sobre margens, preços e carga tributária.






