A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe um ponto técnico, mas extremamente relevante, sobre o funcionamento do split payment no novo sistema tributário do consumo.
O §13 do art. 47 trata especificamente das situações em que o IBS e a CBS são pagos por liquidação financeira direta ao Fisco, ou seja, quando o tributo é automaticamente separado do valor da operação e recolhido no momento do pagamento ao fornecedor.
Esse modelo altera profundamente a lógica tradicional de estorno, cancelamento e devolução de mercadorias e serviços.
O que é o split payment na prática
No split payment:
- O cliente paga o valor total da operação;
- A parte correspondente ao IBS e à CBS é automaticamente direcionada ao Fisco;
- O fornecedor recebe apenas o valor líquido da venda, já sem os tributos.
Ou seja, o imposto nunca chega a entrar no caixa da empresa.
Isso aumenta a segurança arrecadatória para o Estado, mas cria desafios operacionais relevantes quando a operação precisa ser desfeita.
O problema nas devoluções e cancelamentos
No modelo tradicional:
- Quando uma venda é cancelada ou uma mercadoria é devolvida,
o fornecedor estorna o valor ao cliente e:- apropria créditos de tributos,
- ou compensa os valores pagos.
No split payment, isso não funciona.
Isso porque:
- O IBS e a CBS já foram pagos diretamente ao Fisco;
- O fornecedor não reteve esses valores;
- Não há o que “creditar” ou “estornar” na escrita fiscal da empresa.
Na prática, o tributo já saiu definitivamente do sistema financeiro da operação.
A solução prevista na LC 214/25
Para resolver esse impasse, o §13 do art. 47 autoriza que:
O regulamento permita a devolução dos valores de IBS e CBS pagos por split payment ao fornecedor.
Essa devolução deverá ocorrer:
- Em até três dias úteis;
- Contados a partir:
- do estorno do débito da operação, ou
- do momento em que seria possível a apropriação de crédito, se não houvesse split payment.
Ou seja, a lei cria uma via rápida de restituição financeira direta ao contribuinte.
Por que isso é um ponto crítico na prática
Esse dispositivo é pequeno em tamanho, mas gigantesco em impacto operacional.
Ele resolve três problemas centrais:
- Evita que o fornecedor fique com prejuízo de caixa em operações desfeitas;
- Impede a necessidade de pedidos formais e demorados de restituição;
- Mantém a neutralidade econômica da devolução ou cancelamento.
Sem essa regra, cada devolução geraria:
- Um crédito impossível de ser apropriado;
- Um valor pago ao Fisco sem lastro em operação válida;
- Um contencioso em escala massiva.
O que ainda depende de regulamentação
Apesar da autorização legal, vários pontos ainda precisarão ser definidos pelo regulamento:
- Como será feito o pedido de devolução;
- Se o processo será automático ou dependerá de solicitação;
- Quais eventos dispararão a restituição (cancelamento, devolução parcial, chargeback etc.);
- Como será o controle para evitar fraudes ou duplicidades;
- Como isso se integrará aos sistemas de pagamento e às administradoras de meios eletrônicos.
Sem essa regulamentação técnica bem desenhada, o risco de gargalos operacionais é elevado.
Impacto para empresas de varejo, e-commerce e serviços
Esse tema é especialmente sensível para:
- E-commerce;
- Marketplaces;
- Varejo físico e digital;
- Empresas de assinatura;
- Serviços com alto índice de cancelamento ou reembolso.
Nesses modelos de negócio, devoluções e estornos são rotina.
Com o split payment:
- Cada cancelamento exigirá uma devolução financeira do Fisco ao fornecedor;
- A eficiência e a velocidade desse processo serão determinantes para o fluxo de caixa;
- Atrasos sistemáticos podem gerar descasamento financeiro relevante.
Ferramentas e sistemas que ajudam na reforma tributária
Nos últimos meses, a Reforma Tributária tem dominado as discussões no meio empresarial, mas muitas empresas ainda não avançaram para entender o impacto real sobre seus números.
A Reforma Tributária é muito falada, mas quase não se mostra como os cálculos funcionam na prática. Por isso, muitos ainda não iniciaram projetos de análise de impactos.
Exatamente por isso, algumas empresas já começaram a usar o Simulador da Reforma Tributária, uma ferramenta que projeta (com base em relatórios excel, xmls e speds) cenários com base nas novas regras e estima efeitos sobre margens, preços e carga tributária.






