Benefícios a empregados: nova regra dispensa acordo coletivo e libera créditos sobre vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação

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Uma mudança relevante foi introduzida na Lei Complementar nº 214/2025 e afeta diretamente a forma como as empresas poderão aproveitar créditos de IBS e CBS relacionados a benefícios concedidos aos empregados.

A alteração no art. 57, alíneas “*” e “h”, retira a exigência de acordo ou convenção coletiva de trabalho como condição para permitir o creditamento sobre as aquisições de vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação.

Na prática, trata-se de uma flexibilização importante que amplia o acesso ao crédito tributário e reduz uma barreira formal que, até então, limitava o aproveitamento desses valores no novo sistema do IVA dual.

O que mudou exatamente na regra de creditamento

Antes da alteração, a legislação exigia que esses benefícios estivessem previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho para que a empresa pudesse aproveitar créditos de IBS e CBS sobre as respectivas aquisições.

Com a nova redação:

  • A exigência de negociação coletiva foi eliminada;
  • O simples fornecimento regular dos benefícios aos empregados passa a ser suficiente para viabilizar o crédito;
  • Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação entram expressamente no rol de aquisições passíveis de creditamento, desde que observadas as demais regras do sistema.

Isso reduz assimetrias entre empresas que concedem os mesmos benefícios, mas que antes eram tratadas de forma distinta apenas por razões formais.

Crédito não é automático: há condicionantes relevantes

Apesar da flexibilização, o aproveitamento do crédito não é irrestrito nem automático.

A nova regra determina que:

  • A apuração do crédito deverá observar os respectivos débitos do fornecedor;
  • Devem ser respeitadas as regras do regime de serviços financeiros;
  • Deve ser aplicada a disciplina própria dos arranjos de pagamento.

Na prática, isso significa que o crédito da empresa tomadora do serviço dependerá:

  • Da forma como a operadora de vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação é enquadrada no regime tributário;
  • Da efetiva incidência e recolhimento de IBS e CBS na cadeia anterior;
  • Do tratamento específico dado aos intermediários financeiros e aos emissores de meios de pagamento.

Ou seja, não basta conceder o benefício ao empregado: é essencial verificar se, e em que medida, houve débito tributário na etapa do fornecedor.

Impactos práticos para as empresas

A mudança tende a gerar efeitos positivos imediatos, sobretudo para empresas que:

  • Concedem benefícios espontaneamente, sem previsão em acordo coletivo;
  • Possuem grande massa de empregados e alto volume mensal de vales;
  • Atuam em setores intensivos em mão de obra.

Entre os principais impactos:

  • Ampliação do potencial de créditos de IBS e CBS;
  • Redução do custo efetivo dos benefícios corporativos;
  • Menor dependência de instrumentos sindicais para fins fiscais.

Atenção aos contratos e à governança fiscal

Apesar do avanço, a nova regra exige cuidado operacional e documental.

As empresas precisarão:

  • Revisar contratos com operadoras de benefícios;
  • Verificar como os fornecedores estão tratando IBS e CBS nas faturas;
  • Avaliar se os documentos fiscais permitem a correta apropriação do crédito;
  • Ajustar sistemas de ERP e rotinas fiscais para refletir o novo enquadramento;

Sem esse alinhamento, o crédito pode ser perdido.

Ferramentas e sistemas que ajudam na reforma tributária

Nos últimos meses, a Reforma Tributária tem dominado as discussões no meio empresarial, mas muitas empresas ainda não avançaram para entender o impacto real sobre seus números.

A Reforma Tributária é muito falada, mas quase não se mostra como os cálculos funcionam na prática. Por isso, muitos ainda não iniciaram projetos de análise de impactos.

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