STJ permite dedução de JCP extemporâneo da base do IRPJ e da CSLL: decisão muda definitivamente o jogo para as empresas

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade e sob o rito dos recursos repetitivos, que é válida a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando apurados em relação a lucros de exercícios anteriores à deliberação que autorizou o pagamento.

Com a fixação da tese em repetitivo, o entendimento passa a ser obrigatório para:

  • todas as instâncias do Judiciário;
  • o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
  • e a própria Receita Federal.

Na prática, a decisão encerra uma das maiores controvérsias recentes sobre planejamento tributário com JCP.

O que estava em disputa

A controvérsia girava em torno de saber se:

  • o JCP só poderia ser deduzido no mesmo exercício em que os lucros foram gerados; ou
  • se também poderia ser deduzido quando deliberado e pago em exercício posterior (JCP “extemporâneo”).

A Receita Federal e o Carf vinham sustentando que:

  • a dedução só seria válida se o JCP fosse deliberado no próprio exercício de apuração dos lucros;
  • pagamentos em anos posteriores violariam o regime de competência.

Esse entendimento levou a:

  • autuações fiscais;
  • glosas de dedução;
  • insegurança jurídica para empresas que utilizavam JCP como instrumento legítimo de planejamento tributário.

O fundamento central da decisão do STJ

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, foi categórico ao afastar a tese da Fazenda Nacional.

Segundo ele:

“O evento que cria a despesa referente ao pagamento de JCP é a deliberação da assembleia que o autoriza, dando ensejo à obrigação de seu registro na contabilidade da empresa.”

Ou seja:

  • o fato gerador contábil da despesa com JCP não é o exercício em que o lucro foi formado;
  • é a data da deliberação que autoriza o pagamento.

Por isso, não há violação ao regime de competência quando:

  • a empresa deduz o JCP no exercício em que ele é deliberado,
  • ainda que os lucros que o originaram sejam de anos anteriores.

Outro ponto decisivo: a própria história da Receita

O relator também destacou que:

  • até 2017,
  • as instruções normativas da Receita Federal não impunham qualquer limite temporal para a dedução do JCP.

Foi apenas a partir de mudança de entendimento administrativo que o Fisco passou a:

  • restringir a dedução;
  • autuar contribuintes.

Isso reforçou a tese de que:

  • não havia base legal clara para a limitação criada pela Receita.

Jurisprudência já estava formada, mas ignorada

A decisão da 1ª Seção apenas consolidou algo que já vinha sendo afirmado pelas Turmas de Direito Público do STJ:

  • 1ª Turma — REsp 1.971.537/SP (junho de 2023):
    permitiu a dedução de JCP de exercícios anteriores;
  • 2ª Turma — REsp 1.946.363/SP (novembro de 2022):
    adotou o mesmo entendimento.

Mesmo assim:

  • o Carf passou a decidir contra os contribuintes;
  • a Receita intensificou autuações;
  • tribunais regionais federais começaram a divergir.

O próprio TRF-4 chegou a reconhecer uma “dispersão jurisprudencial” sobre o tema.

O que muda na prática agora

Com a tese fixada em repetitivo:

  • o Carf fica obrigado a mudar sua jurisprudência;
  • a Receita Federal perde a base para continuar autuando;
  • decisões administrativas contrárias tendem a ser revertidas;
  • processos judiciais em curso ganham enorme reforço probatório.

Segundo o tributarista Eduardo Lucas, que atuou no caso:

“Agora que vira precedente, dentro do rito dos repetitivos, toda máquina pública e privada fica vinculada a essa decisão. Ou seja, acaba a contradição no Carf.”

Impacto direto para as empresas

Essa decisão é extremamente relevante para empresas que:

  • utilizaram JCP como forma de remuneração aos sócios;
  • deliberaram JCP com base em lucros acumulados;
  • sofreram glosa de dedução;
  • deixaram de deduzir por medo de autuação.

Agora, essas empresas:

  • podem deduzir JCP extemporâneo com segurança jurídica;
  • podem revisar planejamentos passados;
  • podem discutir autuações e glosas com forte chance de êxito.

Por que essa decisão é estrutural

O julgamento não trata apenas de JCP.

Ele reafirma três princípios centrais:

  1. Legalidade tributária
    A Receita não pode criar limitações sem base em lei.
  2. Regime de competência correto
    A despesa nasce quando há obrigação jurídica, não quando o lucro foi gerado.
  3. Segurança jurídica
    Mudanças de entendimento administrativo não podem retroagir para punir contribuintes.

O que esperar daqui para frente

A partir de agora:

  • o Carf terá que alinhar seus julgados ao STJ;
  • a Receita tende a rever autos ainda não definitivamente julgados;
  • contribuintes passam a ter base sólida para recuperação de valores.

Na prática:

Uma das maiores fontes de insegurança tributária envolvendo JCP acaba de ser encerrada.

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