A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade e sob o rito dos recursos repetitivos, que é válida a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando apurados em relação a lucros de exercícios anteriores à deliberação que autorizou o pagamento.
Com a fixação da tese em repetitivo, o entendimento passa a ser obrigatório para:
- todas as instâncias do Judiciário;
- o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
- e a própria Receita Federal.
Na prática, a decisão encerra uma das maiores controvérsias recentes sobre planejamento tributário com JCP.
O que estava em disputa
A controvérsia girava em torno de saber se:
- o JCP só poderia ser deduzido no mesmo exercício em que os lucros foram gerados; ou
- se também poderia ser deduzido quando deliberado e pago em exercício posterior (JCP “extemporâneo”).
A Receita Federal e o Carf vinham sustentando que:
- a dedução só seria válida se o JCP fosse deliberado no próprio exercício de apuração dos lucros;
- pagamentos em anos posteriores violariam o regime de competência.
Esse entendimento levou a:
- autuações fiscais;
- glosas de dedução;
- insegurança jurídica para empresas que utilizavam JCP como instrumento legítimo de planejamento tributário.
O fundamento central da decisão do STJ
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, foi categórico ao afastar a tese da Fazenda Nacional.
Segundo ele:
“O evento que cria a despesa referente ao pagamento de JCP é a deliberação da assembleia que o autoriza, dando ensejo à obrigação de seu registro na contabilidade da empresa.”
Ou seja:
- o fato gerador contábil da despesa com JCP não é o exercício em que o lucro foi formado;
- é a data da deliberação que autoriza o pagamento.
Por isso, não há violação ao regime de competência quando:
- a empresa deduz o JCP no exercício em que ele é deliberado,
- ainda que os lucros que o originaram sejam de anos anteriores.
Outro ponto decisivo: a própria história da Receita
O relator também destacou que:
- até 2017,
- as instruções normativas da Receita Federal não impunham qualquer limite temporal para a dedução do JCP.
Foi apenas a partir de mudança de entendimento administrativo que o Fisco passou a:
- restringir a dedução;
- autuar contribuintes.
Isso reforçou a tese de que:
- não havia base legal clara para a limitação criada pela Receita.
Jurisprudência já estava formada, mas ignorada
A decisão da 1ª Seção apenas consolidou algo que já vinha sendo afirmado pelas Turmas de Direito Público do STJ:
- 1ª Turma — REsp 1.971.537/SP (junho de 2023):
permitiu a dedução de JCP de exercícios anteriores; - 2ª Turma — REsp 1.946.363/SP (novembro de 2022):
adotou o mesmo entendimento.
Mesmo assim:
- o Carf passou a decidir contra os contribuintes;
- a Receita intensificou autuações;
- tribunais regionais federais começaram a divergir.
O próprio TRF-4 chegou a reconhecer uma “dispersão jurisprudencial” sobre o tema.
O que muda na prática agora
Com a tese fixada em repetitivo:
- o Carf fica obrigado a mudar sua jurisprudência;
- a Receita Federal perde a base para continuar autuando;
- decisões administrativas contrárias tendem a ser revertidas;
- processos judiciais em curso ganham enorme reforço probatório.
Segundo o tributarista Eduardo Lucas, que atuou no caso:
“Agora que vira precedente, dentro do rito dos repetitivos, toda máquina pública e privada fica vinculada a essa decisão. Ou seja, acaba a contradição no Carf.”
Impacto direto para as empresas
Essa decisão é extremamente relevante para empresas que:
- utilizaram JCP como forma de remuneração aos sócios;
- deliberaram JCP com base em lucros acumulados;
- sofreram glosa de dedução;
- deixaram de deduzir por medo de autuação.
Agora, essas empresas:
- podem deduzir JCP extemporâneo com segurança jurídica;
- podem revisar planejamentos passados;
- podem discutir autuações e glosas com forte chance de êxito.
Por que essa decisão é estrutural
O julgamento não trata apenas de JCP.
Ele reafirma três princípios centrais:
- Legalidade tributária
A Receita não pode criar limitações sem base em lei. - Regime de competência correto
A despesa nasce quando há obrigação jurídica, não quando o lucro foi gerado. - Segurança jurídica
Mudanças de entendimento administrativo não podem retroagir para punir contribuintes.
O que esperar daqui para frente
A partir de agora:
- o Carf terá que alinhar seus julgados ao STJ;
- a Receita tende a rever autos ainda não definitivamente julgados;
- contribuintes passam a ter base sólida para recuperação de valores.
Na prática:
Uma das maiores fontes de insegurança tributária envolvendo JCP acaba de ser encerrada.
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