IBS e CBS na base do ICMS: Sefaz-SP confirma inclusão

Compartilhe

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) respondeu consulta de um contribuinte do setor atacadista e firmou entendimento sobre um dos pontos mais sensíveis da transição da Reforma Tributária:
a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.

O posicionamento traz impactos diretos para a formação de preços, apuração do imposto estadual e estratégia fiscal das empresas durante o período de convivência entre os tributos antigos e o novo IVA dual.

🔹 Qual foi a conclusão da Sefaz-SP?

  • Regra geral:
    O IBS e a CBS, quando efetivamente exigíveis, integram o valor da operação e, portanto, compõem a base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 13 da LC nº 87/1996.
  • Exceção importante:
    No exercício de 2026, o IBS e a CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, em razão do regime transitório que mantém a inclusão integral do PIS e da COFINS, sem aumento real de carga tributária.

🔹 Fundamento legal utilizado pela Fazenda paulista

A Sefaz-SP reforçou que:

  • A base de cálculo do ICMS corresponde ao valor total da operação, incluindo:
    • tributos incidentes,
    • fretes,
    • seguros,
    • encargos,
    • demais importâncias cobradas do adquirente
      (art. 13 da LC 87/1996 e art. 37 do RICMS/2000).
  • Como o ICMS, o PIS e a COFINS sempre integraram essa base,
    o IBS e a CBS (que os substituem progressivamente) devem seguir a mesma lógica.

🔹 Convivência entre ICMS, IBS e CBS na transição

Durante o período de transição previsto no art. 348 da LC nº 214/2025:

  • Haverá convivência simultânea entre:
    • ICMS e ISS
    • IBS e CBS
  • A própria Nota Técnica NF-e nº 2025.002 já prevê:
    • campos específicos para o destaque simultâneo desses tributos.

Nesse contexto, a Fazenda paulista concluiu que:

“Durante o período de convivência entre o ICMS, o IBS e a CBS, os valores correspondentes ao IBS e à CBS integram o valor da operação, compondo a base de cálculo do ICMS, enquanto este permanecer em vigor.”

🔹 Argumento constitucional: preservação da arrecadação estadual

A Sefaz-SP também fundamentou sua posição na EC nº 132/2023:

  • A reforma foi estruturada para evitar perda de arrecadação dos entes subnacionais.
  • Se IBS e CBS fossem excluídos da base do ICMS:
    • haveria redução artificial da arrecadação estadual,
    • contrariando os arts. 128 e 130 do ADCT.

Não existe vedação legal à inclusão do IBS e da CBS

Segundo a Sefaz-SP:

  • A LC nº 214/2025:
    • não proíbe a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS.
    • apenas:
      • impede que IBS e CBS alterem a base do ITCMD e ITBI;
      • exclui o ICMS da base do IBS e da CBS (sem reciprocidade).

Conclusão do Fisco paulista:

O IBS e a CBS devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS sempre que forem efetivamente exigíveis.

Regra especial para 2026

Para o ano de 2026, a Fazenda reconheceu um regime peculiar:

  • Alíquotas “de teste”:
    • IBS: 0,1%
    • CBS: 0,9%
  • Dispensa de recolhimento:
    • para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias.
  • Compensação integral:
    • com o PIS e a COFINS, nos casos em que houver pagamento.

Resultado prático:

  • Em 2026:
    • não há aumento real de carga tributária.
    • o IBS e a CBS não entram na base do ICMS.
    • permanece apenas a inclusão do PIS e da COFINS.

E quanto à NF-e?

A Sefaz-SP declarou a consulta ineficaz nesse ponto, por se tratar de questão técnico-operacional,
determinando que dúvidas sobre emissão da NF-e devem ser tratadas nos canais próprios da administração tributária.

Ferramentas e sistemas que ajudam na reforma tributária

Nos últimos meses, a Reforma Tributária tem dominado as discussões no meio empresarial, mas muitas empresas ainda não avançaram para entender o impacto real sobre seus números.

A Reforma Tributária é muito falada, mas quase não se mostra como os cálculos funcionam na prática. Por isso, muitos ainda não iniciaram projetos de análise de impactos.

Exatamente por isso, algumas empresas já começaram a usar o Simulador da Reforma Tributária, uma ferramenta que projeta (com base em relatórios excel, xmls e speds) cenários com base nas novas regras e estima efeitos sobre margens, preços e carga tributária.