A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 3.287/2021, que autoriza estados e municípios a criarem tributos e tarifas relacionados ao uso da infraestrutura urbana, especialmente do sistema viário.
Na prática, a proposta abre caminho para novas formas de cobrança ligadas à circulação de veículos em áreas urbanas, incluindo modelos semelhantes ao chamado “pedágio urbano”.
O que o projeto permite
O texto prevê que estados e municípios poderão instituir cobranças vinculadas ao impacto do tráfego nas cidades, como:
- Tarifas de congestionamento em regiões específicas
• Cobrança pela circulação de veículos em determinados horários
• Taxas relacionadas a estacionamentos privados
• Valores incidentes sobre áreas de maior fluxo urbano
Além disso, o projeto também permite a cobrança de tarifas de empresas ou plataformas tecnológicas que operam serviços privados de transporte de passageiros, ampliando o alcance das medidas.
Conceito de “externalidades negativas”
A proposta se baseia no conceito econômico de externalidades negativas, ou seja, custos indiretos causados pelo uso intensivo das vias públicas, como:
- Congestionamentos
• Poluição ambiental
• Desgaste da infraestrutura urbana
A arrecadação dessas cobranças deverá ser direcionada ao financiamento do transporte coletivo urbano e à melhoria da mobilidade nas cidades.
Impactos práticos para empresas e consumidores
Se aprovado definitivamente, o projeto pode gerar mudanças relevantes:
- Aumento de custos operacionais para empresas de transporte e logística
• Possível repasse de custos ao consumidor final
• Mudanças em estratégias de circulação urbana e entregas
• Maior pressão por reorganização da mobilidade nas grandes cidades
Como o regime de urgência acelera a tramitação, a proposta pode avançar rapidamente nas próximas etapas legislativas.
2026: o último ano para recuperar impostos pagos a mais
No Brasil, muitas empresas pagam impostos além do que a lei realmente exige, seja por falhas históricas no aproveitamento de créditos, interpretações restritivas ou simples falta de revisão técnica, e é justamente nesse ponto que a Bart Gestão Tributária atua: identificando valores pagos a maior e viabilizando a recuperação direta do dinheiro junto ao governo, retroativamente em até 5 anos. Com a chegada da Reforma Tributária e o início da transição em 2026, esse cenário muda de forma definitiva, tornando 2026, na prática, o último grande ano para revisar o passado, organizar créditos e recuperar valores no modelo atual, antes que novas regras, prazos e limitações passem a valer. Quem age agora transforma complexidade em caixa; quem deixa para depois corre o risco de simplesmente abrir mão de dinheiro que já é seu.






