Agora é oficial‼️Receita Federal confirma a exclusão do ICMS ST sem destaque em nota fiscal 👏

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Pouco tempo atrás, eu ainda ouvia que não dava para excluir ICMS-ST da base do PIS e da COFINS sem o destaque na nota fiscal.

Era aquela máxima do dia a dia tributário: “Sem destaque, sem exclusão”.
Só que agora a própria Receita Federal veio e quebrou essa lógica.
De forma surpreendente — e muito bem-vinda.

A COSIT nº 57/2025 mudou a interpretação — oficialmente ✅✅✅

Na Solução de Consulta COSIT nº 57/2025, a Receita reconheceu que o ICMS-ST pode ser excluído da base do PIS e da COFINS, mesmo sem estar destacado na nota.

A justificativa é simples e objetiva💡: O valor do ICMS-ST compõe o custo da mercadoria. E isso basta para permitir a exclusão. É o tipo de resposta que muda decisões — e revisões — na prática. Isso muda o jogo para quem compra com ICMS-ST.

Distribuidores, varejistas, indústrias, atacadistas…
Se você adquire produtos com ICMS-ST embutido no preço, essa solução abre um caminho claro para recuperação de tributos pagos a maior.

E o melhor: sem necessidade de nota com destaque, algo que até então travava a MAIORIA das análises.

👀 Mas lembre-se, a empresa deve possuir controle, por nota fiscal e item, desses valores, hein 👀

A COSIT 57/2025 entrega segurança jurídica e oportunidade financeira.
É a combinação que faltava para tirar essa exclusão do papel — e do medo — e levá-la para o caixa da empresa. Se você já desconfiava que estava pagando além do necessário, agora tem uma razão concreta para agir.