Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais trouxe um entendimento relevante para empresas que operam em imóveis alugados. O tribunal administrativo reconheceu a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas como IPTU e taxas condominiais quando vinculadas a contratos de locação no regime não cumulativo.
O entendimento foi consolidado no Acórdão nº 3101-004.322, que analisou a natureza dessas despesas dentro da estrutura de custos da locação.
O que estava em discussão
No caso analisado, a Receita Federal do Brasil havia desconsiderado créditos de PIS e Cofins relacionados a despesas como:
- IPTU
- Energia elétrica
- Encargos de condomínio
O argumento da fiscalização era que esses valores não fariam parte do custo da atividade de locação.
Entendimento do CARF
O colegiado adotou posição diferente e reconheceu que, quando o contrato transfere ao locatário a responsabilidade por esses encargos, eles passam a integrar o custo de ocupação do imóvel.
Esse entendimento está alinhado com as regras da Lei nº 8.245 de 1991, que permite que determinadas despesas sejam atribuídas ao locatário no contrato de aluguel.
Na prática, isso reforça que esses valores fazem parte da dinâmica econômica da locação.
Relação com a natureza de receita
Outro ponto destacado na decisão foi que esses encargos podem ser tratados como receita quando recebidos pelo locador, posição que já havia sido reconhecida em orientações administrativas da Receita Federal.
Esse fator reforça a lógica de que os valores possuem relevância econômica na operação e, portanto, podem compor a base para geração de créditos no regime não cumulativo.
Impacto para empresas
A decisão pode ter efeitos importantes para empresas que utilizam imóveis locados em suas operações, como:
- Redes varejistas
- Centros comerciais
- Empresas com múltiplas unidades operacionais
- Negócios com grande estrutura de lojas ou escritórios
Essas organizações podem avaliar a possibilidade de revisão de suas práticas fiscais e, em alguns casos, identificar oportunidades de recuperação de créditos de PIS e Cofins.
Por que o precedente é relevante
Embora decisões do CARF sejam analisadas caso a caso, o entendimento pode influenciar discussões semelhantes em outros processos administrativos.
Para muitas empresas, o precedente abre espaço para reavaliar a forma como despesas vinculadas à locação são tratadas no cálculo de créditos tributários.
2026: o último ano para recuperar impostos pagos a mais
No Brasil, muitas empresas pagam impostos além do que a lei realmente exige, seja por falhas históricas no aproveitamento de créditos, interpretações restritivas ou simples falta de revisão técnica, e é justamente nesse ponto que a Bart Gestão Tributária atua: identificando valores pagos a maior e viabilizando a recuperação direta do dinheiro junto ao governo, retroativamente em até 5 anos. Com a chegada da Reforma Tributária e o início da transição em 2026, esse cenário muda de forma definitiva, tornando 2026, na prática, o último grande ano para revisar o passado, organizar créditos e recuperar valores no modelo atual, antes que novas regras, prazos e limitações passem a valer. Quem age agora transforma complexidade em caixa; quem deixa para depois corre o risco de simplesmente abrir mão de dinheiro que já é seu.






