O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria (4 votos a 2), que incentivos de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, um entendimento relevante para empresas que utilizam benefícios fiscais estaduais.
O que foi decidido
A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção entendeu que incentivos como:
- Isenção de ICMS
• Redução de base de cálculo
• Diferimento
podem ser tratados como subvenções para investimento, nos termos da legislação vigente.
Com isso, fica dispensada a necessidade de comprovar previamente que os valores foram aplicados na expansão do empreendimento.
Base legal da decisão
O entendimento se apoia principalmente em:
- Lei Complementar nº 160/2017
• Lei nº 12.973/2014
Segundo o colegiado, basta que os requisitos legais sejam atendidos, especialmente a exclusão da receita no lucro real e o correto registro contábil.
Aplicação do entendimento do STJ
O relator aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1182), que trata da exclusão de incentivos fiscais de ICMS.
A Corte já havia definido que:
- A exclusão não é automática
• Mas é possível quando cumpridos os requisitos legais
• Não é necessária comprovação adicional de expansão do negócio
Além disso, foi destacado que há diferença entre:
- Crédito presumido de ICMS
• Outros incentivos (isenção, redução e diferimento)
Para estes últimos, o tratamento é mais favorável ao contribuinte.
Posição da Receita Federal
A Receita Federal do Brasil contestou o procedimento adotado pela empresa.
O fisco argumentou que:
- Os valores não teriam gerado receita efetiva
• Não houve comprovação de destinação para expansão
• A estratégia contábil poderia ser considerada artificial
Divergência no julgamento
Os votos vencidos entenderam que:
- Os incentivos não geram acréscimo patrimonial
• Não configuram receita tributável
• Não poderiam ser excluídos por não se enquadrarem como subvenção para investimento
Também apontaram possível simulação contábil para redução indevida da carga tributária.
O que muda na prática
A decisão reforça um ponto importante para empresas:
- Incentivos de ICMS podem reduzir a carga de IRPJ e CSLL
• A exigência de comprovação de investimento pode ser flexibilizada
• A análise passa a ser mais jurídica do que operacional
Por outro lado, o tema ainda exige cautela, especialmente na forma de contabilização e na comprovação do vínculo com a atividade econômica.
2026: o último ano para recuperar impostos pagos a mais
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